Exemplo de convocatória para reunião


Em reuniões encontra alguns conselhos úteis sobre reuniões, desde a sua preparação até à escrita da respetiva acta.

Abaixo uma nota sobre a Legislação Portuguesa aplicável a este tema.

Exemplo de uma convocatória para fixação no quadro


Administração do Condomínio sito Rua das Quintinhas, nº 10

 Convocatória

Nos termos do Art. 1432 do Código Civil, a actual Administração do prédio sito em Rua das Quintinhas, nº 10, convoca os Exmos(as) Srs(as) proprietários(as) para uma Assembleia de Condóminos, a realizar no dia 12 de Janeiro de 2010 pelas 20:00 horas nasala de reuniões do dito prédio, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

  1. Aprovação de Contas.
  2. Orçamento para o Ano seguinte.
  3. Eleição da próxima Administração.
  4. Assuntos que os Condóminos queiram discutir.

(A parte seguinte pode variar conforma a lei local)

Os assuntos referidos necessitam aprovação por maioria representativa de mais de metade do valor do prédio.

Se os representantes presentes não atingirem a quantidade suficiente deliberar, uma nova reunião será invocada, no mesmo local, no dia 22 de Janeiro do presente ano, pelas20:00 horas, com a mesma agenda. Nesta situação apenas 25% do valor condomínio precisa estar representado.

 

Cidadex, 2 de Janeiro de 2010


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(Administrador - fração L - O Síndico do Costume )

Código Civil Português


Embora seja prática comum, a afixação de uma convocatória na entrada do edifício não é suficiente. É necessário obter prova de cada condómino um comprovativo de que este foi notificado, com o mínimo de 10 dias de antecedência. Tal pode  ser efetuado de uma de duas formas:

  • Caso a comunicação seja feita presencialmente, pode obter um recibo de receção assinado pelo condómino
  • Por carta registada. Deverá ter em conta a morada indicada pelo condómino caso este não habite no prédio.

Deve também ser comunicada na convocatória uma segunda reunião, na mesma data e local, caso não se consiga maioria representativa do capital investido.

Mais informações em  Art. 1432º do Código Civil.

Na página Convocatória individual poderá encontrar um modelo adequado á notificação individual e também uma forma simplificada de notificar todos os condóminos, cumprindo os requisitos legais.

Ver:http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/50717.html