Gerir o fundo de Reserva


Fundo de Reserva é formado pelas contribuições do Condóminos para despesas de conservação das partes comuns. Não inclui despesas correntes como despesas com agua, limpeza ou eletricidade.

É financiado pelos Condóminos, sendo incorporado a sua contribuição no valor pago mensalmente em quotas pelos Condóminos.

Constituir um Fundo de Reserva têm os seguintes benefícios:

  • Separar o montante destinado à manutenção do montante necessário para fazer face às despesas correntes (despesas do dia-a-dia). Desta forma fica claro quanto a associação tem aplicado em poupanças para fins de manutenção.
  • Reduzir o impacto financeiro que grandes manutenções como a pintura do prédio (ver Categoria de Operações) podem trazer se os condóminos tiverem de desembolsar de uma só vez o valor ou parte do valor necessário para efetuar a pintura. Se bem calculado, a manutenção não terá qualquer impacto adicional na quota mensal, pois é financiado todos os anos por uma percentagem do montante pago em quotas pelos Condóminos.
  • O montante do fundo de reserva pode ser aplicado numa conta a prazo, permitindo assim uma maior rentabilidade em relação ao juro obtido por uma conta à ordem. Como o valor do fundo pode atingir dezenas de milhares, o rendimento obtido poderá ser significativos.
  • Proteger a Associação de Condóminos de roubo. Se houver restrições legais associadas à conta, como só se poder levantar para obras de conservação, então terá uma garantia adicional de que o dinheiro não será usado para fins pessoais. As restrições podem ser várias como forçar a apresentação do orçamento, e/ou acta ao Banco ou a transferência do dinheiro ser direta para a conta da empresa prestadora do serviço. Consulte a legislação do seu Pais.

Cálculo do Fundo de Reserva


O valor do Fundo de Reserva para Condomínios deverá ter em conta o seguinte:
  • Conservação das infra-estruturas Deverá cobrir pintura, elevadores, painéis solares, bomba de agua, ...
  • Margem de segurança para cobrir despesas extraordinárias, como conserto de uma porta.

Tenha em atenção que o seguro cobre a maior parte das despesas inesperadas, como as causadas por desastres e infiltrações que são as mais custosas quando acontecem.

Determinar o custo de manutenção não é fácil. Tem de considerar um período alargado de tempo, como 10 a 20 anos. A maior despesa é, normalmente, a pintura do edifício, que ocorre a cada 10 ou 15 anos. Sendo uma das maiores despesas e das que ocorrem num intervalo de tempo maior, usar esse mesmo intervalo para determinar o valor da manutenção torna as contas mais simples (ver orçamento).

Para saber o custo de pintar o prédio peça, pelo menos, dois orçamentos.

A seguir há que ver que mais tem custos de manutenção. Se puder recorra ao histórico do edifício.

Pode também usar a lista de obras de conservação disponível neste site em Conservação para este fim.

Tendo determinado o custo da manutenção no período, há que dividir o custo pelo nº de anos desse mesmo período. O resultado será o montante que deve ser transferido para o Fundo de Reserva todos os anos.

Assim, inclua este valor no Orçamento para o Ano seguinte, e apresente à Assembleia de Condóminos na reunião de apresentação de contas.


Dividir o total da despesa de manutenção igualmente ao longo dos anos, é a forma mais justa de proceder. Deste modo, se um condomínio vender a sua parte, terá pago um valor associado à conservação do edifício proporcional ao n.º de anos do qual usufruiu deste. O novo condómino começará a pagar pela conservação a partir do ano em que comprou a sua parte.

As contribuições para o Fundo de Reserva deve ser depositadas numa Conta Poupança Condomínio ou numa Conta a Prazo em nome do Condomínio. Tal como a conta à ordem, esta conta para ser criada deverá (terá) de ser aprovada pela Assembleia de Condóminos.

Legislação Portuguesa


Em Portugal o Fundo de Reserva é obrigatório, As contribuições anuais deverão representar no mínimo 10% do valor total das quotas pagas pelos Condóminos. Para este efeito deverá ser criada uma Conta Poupança Condomínio ou uma Conta a Prazo numa instituição Bancária. As instituições Bancárias deverão ter fixadas as condições associadas a estas contas como a periodicidades das entregas.


Referência:DL n.º 268/94, de 25 de Outubro, Artigo 4