Fecho do ano - Tarefas
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Fecho do ano - Tarefas
Para terminar a sua administração é preciso efetuar as seguintes tarefas pela ordem indicada:
- Convocar uma Assembleia Geral de Condóminos
A fim de conseguir efetuar a reunião nos primeiros 15 dias de Janeiro, é necessário ainda em Dezembro convocar a Assembleia Geral de Condóminos.
Saiba mais. - Fechar as contas
Deverá ser feito nos primeiros dias do novo Ano.
Saiba mais - Calcular o total a colocar em Conta Poupança
Com base na analise do Balancete, Diário de Caixa e Diário de Conta à Ordem, decidir quanto pode ser aplicado em poupanças. Em alguns Países a Conta é obrigatória, podendo até haver mínimos de transferência por Ano. Saiba mais. - Orçamento para o Ano Seguinte
A próxima Administração necessita de ter um financiamento de acordo com as despesas esperadas. Usando o Balancete e alguma outra informação o total de receitas deverá ser estipulado, e por consequência o valor de cada Quota. Poderá apresentar à Assembleia mais que um Orçamento. Saiba mais. - Distribuir a documentação
Para que os Condomínios se possam preparar para a reunião, é necessário entregar umacópia dos documentos Balancete, Orçamento e Mapa de Quotas. Não esqueça os Condóminos não residentes no edifício. - Efetuar a Reunião
Saiba mais. - Escrever a Acta e recolher as assinaturas.
Saiba mais.
Convocatória
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Convocatória
A ordem de trabalhos deverá conter pelo menos os seguintes assuntos:
- Aprovação de Contas.
- Orçamento para o Ano seguinte.
- Eleição da próxima Administração.
- Assuntos que os Condóminos queiram discutir.
Tudo o que não estiver em ordem, como reparações, abrir Conta Condomínio, adjudicar novo contracto de manutenção, ... deve constar na ordem de trabalhos.
A fim de conseguir efetuar a reunião nos primeiros 15 dias de Janeiro, é necessário ainda em Dezembro convocar a Assembleia Geral de Condóminos, afim de lhes dar tempo de aviso suficiente. Deve passar a pasta assim que termine o Ano, pois é de evitar fazer pagamentos ou receber Quotas durante o período de transição, sob a pena de os documentos apresentados não refletirem o estado actual das contas.
Se tiver de efetuar transações durante esse período crie uma nova folha de cálculo, para o Ano seguinte, e registe todos as transações nos respetivos Diários.
Nota: Em alguns Países é obrigatório que esta seja nos primeiros 15 dias.