Introdução
As transações bancárias relativas à Conta de Depósitos, devem ser transcritas para o que se designa por Diário de Conta à Ordem. O Diário tem, para além da informação bancária, a categorização de todas as transações e a referencia ao documento( fatura, prova de transferência,...) respectivo.
Caso o Banco possa usar o serviço de Home Banking a transcrição é, obviamente, muito mais fácil, para além de evitar idas ao banco.
O Síndico deve analisar cada um dos movimentos efetuados e atribuir-lhes uma Categoria, de acordo com o tópico Categorias de Operações, descritas na página Categoria de Operações. Para tal, deverá usar um formulário igual ao usado para o Diário da Conta Corrente.
Operações
Temos os seguintes gêneros de operações:
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Abertura
No 1º dia do Exercício, deverá iniciar o Diário com o movimento de Abertura. O saldo deverá ser o valor indicado pela Síndico cessante, na Reunião de passagem de Dossiê.
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Pagamentos
Pagamentos de contas de luz e seguros, por exemplo, aparecem como débitos, sendo o seu valor negativo.
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Pagamentos de Cheques
Para além de atribuir a Categoria de Operação, deverá registrar a data de Levantamento do Cheque, como descrito na página Registro de Cheques.
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Recebimentos
Recebimentos de cotas condominiais ou reembolsos deverão ser registrados no Diário de Conta Corrente como Receitas, sendo o seu valor positivo.
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Transferências
Transferência para Conta Condomínio ou Caixa.
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Fechamento
O fechamento do Diário de Conta Corrente, operação integrante o Fechamento de Contas do Ano administrativo, traduz-se em apresentar o saldo da Conta Corrente no ultimo dia do Exercício.