Operações Extraordinárias são Operações que não estão previstas no Orçamento do ano Corrente, ou por se deverem a recebimentos ou pagamentos não efetuados em outras Administrações, anteriores ou posteriores, ou, ainda, por se deverem a atos isolados, como o pagamento de uma reparação de um cano partido.
São exemplos de Operações Extraordinárias:
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O recebimento de uma cota que deveria ter sido paga no Exercício do ano anterior.
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Um recebimento de uma cota referente ao ano seguinte.
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Uma despesa não paga pela Administração anterior.
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Pintura do prédio, pois ocorre uma vez de x em x anos.
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Arranjo da porta de entrada.
Ao serem categorizadas como Extraordinárias, estas Operações entrarão no Balancete como Custos e Proveitos Extraordinários. Ao separar estes valores, será possível perceber mais facilmente se o valor das cotas é suficiente para suportar os Custos Ordinários ou se será necessário aumentar as cotas.
São exemplos de Operações Ordinárias as operações que constam no plano de conservação do edifício, sendo por isso antecipadas e preferencialmente diluídas ao longo dos anos.
As Categorias não são mais do que Contas, em Contabilidade. Neste site, o termo Categorias é preterido em substituição do termo Conta por considerar que este é mais adequado a pessoas não formadas em contabilidade.